Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3832, de 24 de setembro de 1980
Nº 3832/1980
Declara de utilidade pública o Clube Cultural 5 de Agosto, situado em Tucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Cultural 5 de Agosto, com sede no Município de Tucano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro