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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3830, de 24 de setembro de 1980

Nº 3830/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o LAR FABIANO DE CRISTO, fundado em 08 de janeiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o LAR FABIANO DE CRISTO, fundado em 08 de janeiro de 1958, agência de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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