Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 383, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 383/1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.000,00 para pagamento de Professores do curso de Arquivologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial da importância de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00) a fim de atender a pagamento de professores do Curso de Arquivologia mantido pelo Arquivo Público do Estado.
Art. 2.
- Para satisfazer a referida despesa serão utilizados os recursos previstos na verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro