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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 383, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 383/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.000,00 para pagamento de Professores do curso de Arquivologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial da importância de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00) a fim de atender a pagamento de professores do Curso de Arquivologia mantido pelo Arquivo Público do Estado.
Art. 2.
- Para satisfazer a referida despesa serão utilizados os recursos previstos na verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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