Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3826, de 22 de setembro de 1980

Nº 3826/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um ítem, ao artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

XXXII - Montepio da Brigada Militar, Seção da Bahia.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.