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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3820, de 29 de agosto de 1980

Nº 3820/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um ítem, o artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

XXXIII - Associação do Ministério Público da Bahia.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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