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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3818, de 29 de agosto de 1980

Nº 3818/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Clube Bahiano do Fila Brasileiro" (CBFB), com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "CLUBE BAHIANO DO FILA BRASILEIRO"- (CBFB), com sede na Paróquia Nossa Senhora da Luz, na Pituba, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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