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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3817, de 8 de julho de 1980

Nº 3817/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Bahiana de Karts, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Bahiana de Karts, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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