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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3815, de 8 de julho de 1980

Nº 3815/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Redenção, filial da Cidade de Nazaré neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Redenção, filial da Cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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