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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3813, de 1 de julho de 1980

Nº 3813/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Clube do Cinema da Bahia, em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cinema da Bahia, com sede no Município de Salvador, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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