Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3812, de 1 de julho de 1980
Nº 3812/1980
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA, em Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede em Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro