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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3811, de 1 de julho de 1980

Nº 3811/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Instituição de Promoção e Amparo ao Necessitado, sediada em Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição de Promoção e Amparo ao Necessitado, com sede na Cidade de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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