Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3810, de 30 de junho de 1980
Nº 3810/1980
Autoriza o Poder Executivo a criar a Faculdade de Formação de Professores em Santo Antônio de Jesus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Formação de Professores em Santo Antônio de Jesus a ser mantida por entidade da administração descentralizada, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2.
- A referida instituição entrará em funcionamento logo após a tramitação do respectivo processo de autorização, ao nível do Conselho Estadual de Educação e do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implantação da referida Faculdade.
Art. 4.
- O pessoal docente e administrativo necessário ao estabelecimento de ensino será recrutado de acordo com a legislação em vigor e em número bastante para o seu funcionamento regular.
Art. 5.
- O Orçamento Estadual consignará recursos sob a forma de dotação global para atender às necessidades da Faculdade de Formação de Professores de Santo Antônio de Jesus.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Eraldo Tinoco de Melo
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Antônio Osório Menezes Batista