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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3809, de 20 de junho de 1980

Nº 3809/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o GRUPO DA ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Ibotirama, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DA ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Ibotirama, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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