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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3808, de 20 de junho de 1980

Nº 3808/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica Vinte e Três de Dezembro", com sede na Cidade de Mucugê, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica Vinte e Três de Dezembro", com sede e foro na Cidade de Mucugê, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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