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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3806, de 20 de junho de 1980

Nº 3806/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste Baiano, com sede e foro na Cidade de Jequié, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste Baiano, com sede e foro na Cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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