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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3805, de 20 de junho de 1980

Nº 3805/1980

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Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo junto a Grupo de Bancos liderado por Agência do Banco do Brasil S/A no exterior, no valor de US$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de dólares) norte-americanos, para amortização integral dos contratos externos assinados com o Banco do Brasil S/A, Agências Grand Cayman e Los Angeles, autorizados pela Lei nº 3.482, de 30 de junho de 1976 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo externo junto a Grupo de Bancos liderado por agência do Banco do Brasil S.A. no exterior, no valor de US$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de dólares) norte americanos.
Parágrafo único- Os recursos resultantes desta operação de crédito serão aplicados na amortização integral dos contratos externos assinados com o Banco do Brasil S.A.; Agências Grand Cayman e Los Angeles, autorizados pela Lei nº 3.482, de 30 de junho de 1976 .
Art. 2.
- Em garantia do principal e acessórios da operação de que trata o artigo anterior fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante a vigência do respectivo contrato, as dotações necessárias e suficientes para amortização do financiamento autorizado nesta Lei e seus encargos.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 20 de junho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Antonio Osório Menezes Batista

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