Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3797, de 23 de maio de 1980
Nº 3797/1980
Revogada pelo art. 4º da Lei nº 3.953, de 27 de novembro de 1981 .
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, até o valor de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- Os recursos resultantes desses empréstimos, serão aplicados no programa de suprimento de energia elétrica da região oeste da Bahia.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal, juros e demais encargos das operações, fica autorizado o Poder Executivo a vincular, em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, as parcelas necessárias das receitas oriundas do Fundo de Participação do Estado e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadoria.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, dentro do prazo de vigência dos respectivos contratos, os recursos necessários á liquidação das operação de crédito.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Paulo Ganem Souto