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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3789, de 20 de dezembro de 1979

Nº 3789/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:1

Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob nº XXXI, ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XXXIMontepio da Justiça do Brasil.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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