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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3786, de 17 de dezembro de 1979

Nº 3786/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação do Ministério Público da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação do Ministério Público da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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