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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3784, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3784/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede no mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede no mesmo Município, sucessora legal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Sul da Bahia, sob cuja denominação foi declarada pela Lei nº 3.707, de 09 de agosto de 1979 .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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