Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3783, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3783/1979
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Materno-Infantil, com sede na Cidade de Pindobaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Materno-Infantil, com sede na Cidade de Pindobaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro