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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3782, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3782/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Bíblico Batista do Nordeste, com sede no Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Bíblico Batista do Nordeste, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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