Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3781, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3781/1979
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Luz e Paz", situado em Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Luz e Paz", situado no Município de Itabuna e fundado em 16 de agosto de 1944.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro