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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3780, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3780/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo Esperantista de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperantista de Ilhéus, com sede e foro naquele Município.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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