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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 378, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 378/1951

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Organiza o Quadro da Secretaria e do Cartório do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica organizado, na forma da tabela anexa, o quadro de pessoal da Secretaria e do Cartório do Tribunal de Justiça, com os padrões de vencimentos na mesma declarados.
Art. 2.
- Todos os cargos serão providos de acordo com a legislação vigente, sendo competente o Tribunal de Justiça para nomear, promover, licenciar, exonerar, demitir e aposentar os funcionários do seu quadro.
Art. 3.
- Os servidores do quadro de que trata a presente lei exercerão suas funções conforme o disposto nos regulamentos ou regimentos que o Tribunal de Justiça baixar e de acordo com o previsto na Lei de Organização Judiciária .
Art. 4.
- Os funcionários de que trata a presente lei têm os seus direitos e deveres regulados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e, no que se refere ao serviço exclusivamente judiciário, também pela Lei de Organização Judiciária .
Art. 5.
- Serão gratificadas as funções de Oficial de Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, do Secretário da Corregedoria e de Chefes de Secção.
Art. 6.
- Para atender os serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Disciplinar, o Tribunal designará os funcionários que forem precisos.
Art. 7.
- O cargo de Secretário do Tribunal de Justiça, respeitado o direito adquirido do seu atual titular, será considerado cargo isolado de provimento em comissão.
Art. 8.
- O Cartório do Tribunal de Justiça terá, além dos servidores constantes do quadro anexo, oficiais administrativos ou auxiliares de escritório, designados pelo Presidente, e outros sub-escrivães, conforme a necessidade do serviço, desde que observado o disposto na Lei de Organização Judiciária .
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

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