Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3778, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3778/1979
Declara de utilidade pública a CRUZADA DO BEM PELO BEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a CRUZADA DO BEM PELO BEM, com sede e foro na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro