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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3775, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3775/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 19 de março, com sede na Vila de Acupe, município de Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 19 de março, com sede na Vila de Acupe, município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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