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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3774, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3774/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Clube de Mães de Correntina, no Município de Correntina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Clube de Mães de Correntina, com sede e foro naquele Município.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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