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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3773, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3773/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Social das Medianeiras da Paz, com sede no Município de Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social das Medianeiras da Paz, com sede e foro no Município de Poções, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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