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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3770, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3770/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "Grupo Jovem Castro Alves", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Grupo Jovem Castro Alves", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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