Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3764, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3764/1979
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DE AMOR E FRATERNIDADE DR. HUGO GOUVEIA, com sede e foro nesta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DE AMOR E FRATERNIDADE DR. HUGO GOUVEIA, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro