Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3763, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3763/1979
Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio de Sisal da Bahia, com sede na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Comércio de Sisal da Bahia, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro