Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3762, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3762/1979
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura de Caraguataí, com sede e foro no Município de Jussiape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura de Caraguataí, com sede e foro no Município de Jussiape.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro