Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3758, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3758/1979
Considera de utilidade pública o CLUBE DE JOVENS 6 DE JULHO, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CLUBE DE JOVENS 6 DE JULHO, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado, fundado em 06 de julho de 1978.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro