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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3758, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3758/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o CLUBE DE JOVENS 6 DE JULHO, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CLUBE DE JOVENS 6 DE JULHO, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado, fundado em 06 de julho de 1978.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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