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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3757, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3757/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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