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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3753, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3753/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista" - APAE, com sede no Município de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista" - APAE, com sede no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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