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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3752, de 13 de dezembro de 1979

Nº 3752/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALAGOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Alagoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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