Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3751, de 13 de dezembro de 1979
Nº 3751/1979
Declara de utilidade pública o CENTRO PROMOCIONAL RURAL DA BAHIA - CEPRUB, com sede e foro na Cidade de Sapeaçu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO PROMOCIONAL RURAL DA BAHIA - CEPRUB, com sede e foro na Cidade de Sapeaçu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro