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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3748, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3748/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, com sede em Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção da Região Cacaueira, com sede em Ilhéus, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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