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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3745, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3745/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o GRUPO DA FRATERNIDADE LEOPOLDO MACHADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o GRUPO DA FRATERNIDADE LEOPOLDO MACHADO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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