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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3744, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3744/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Evangélica de Ação Social em Itabuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Evangélica de Ação Social em Itabuna, com sede naquele Município.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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