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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3743, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3743/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto São João - Associação Cristã de Cultura, Formação e Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto São João - Associação Cristã de Cultura, Formação e Educação, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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