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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3742, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3742/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Campo Formoso, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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