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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3741, de 6 de dezembro de 1979

Nº 3741/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 8 de dezembro, da Cidade de Mata de São João.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 8 de dezembro, com sede e foro na Cidade de Mata de São João.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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