Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3740, de 6 de dezembro de 1979
Nº 3740/1979
Declara de utilidade pública a Sociedade "ALDEIAS S.O.S. DA BAHIA", com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade "ALDEIAS S.O.S. DA BAHIA", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro