Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3729, de 5 de novembro de 1979
Nº 3729/1979
Declara de utilidade pública a CASA DA GRAÇA, com sede e foro no Município de Vitória da Conquista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA DA GRAÇA, com sede e foro no Município de Vitória da Conquista, neste Estado, fundada em 15 de dezembro de 1974.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Plínio Mariani Guerreiro