Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3728, de 5 de novembro de 1979
Nº 3728/1979
Declara de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Plínio Mariani Guerreiro