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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3724, de 24 de outubro de 1979

Nº 3724/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE DA FRATERNIDADE DA LOJA MAÇÔNICA FILHOS DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Jeremoabo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DA FRATERNIDADE DA LOJA MAÇÔNICA FILHOS DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Jeremoabo, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Plínio Mariani Guerreiro

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