Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3722, de 24 de outubro de 1979
Nº 3722/1979
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus, mantenedora da Casa Nossa Senhora do Líbano, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Plínio Mariani Guerreiro