Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3720, de 25 de setembro de 1979
Nº 3720/1979
Declara de utilidade pública a Maternidade Nossa Senhora da Conceição, de Arataca, no município de Una, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Maternidade Nossa Senhora da Conceição, de Arataca, no município de Una, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro