Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3720, de 25 de setembro de 1979

Nº 3720/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Maternidade Nossa Senhora da Conceição, de Arataca, no município de Una, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Maternidade Nossa Senhora da Conceição, de Arataca, no município de Una, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.